Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Falências

O acompanhamento jurídico no trato de Recuperação de Empresas e Falências é de extrema importância – sobretudo para as empresas que, embora em crise, ainda possuem significativo potencial para o desenvolvimento de suas atividades e reinserção no mercado.A alienação de unidades produtivas – assim como a venda de quaisquer outros bens da recuperanda e suas filiais – faz parte do leque de medidas que o devedor pode aderir para gerar liquidez ao seu ativo e, consequentemente, adimplir com suas obrigações perante os credores.

Para incentivar este tipo de alienação, a lei prevê que o adquirente da unidade produtiva não se subroga em nenhuma das obrigações do devedor (inclusive, tributárias), nem assume qualquer ônus existente sobre a unidade produtiva. Assim, além de constituir importante mecanismo para a continuidade das atividades empresariais de uma sociedade em dificuldades econômicas e financeiras, a alienação de unidades produtivas pode apresentar excelente oportunidade de negócios para os potenciais adquirentes, que contam com relevante proteção legal para o seu investimento.

Outro importante mecanismo previsto na Lei de Recuperação e Falência é a suspensão pelo prazo de 180 dias do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, o que contribui para a sua capacidade de organização, planejamento e tomada de fôlego para iniciar uma nova fase e, ao mesmo tempo, honrar os seus compromissos perante clientes, fornecedores e trabalhadores.

Por tudo isso, o acompanhamento jurídico se faz necessário tanto para o empresário devedor quanto ao que se interessa em adquirir os ativos à venda

Nossa atuação nessa área jurídica compreende: